Tipos de documentos e prazos de arquivamento
A documentação de funcionários deve ser mantida em caráter permanente, mesmo de funcionários desligados há mais de cinco anos
Têm acontecido muitas fraudes de administradoras desonestas, principalmente quanto às Guias do INSS e do FGTS. Por lei, as administradoras devem manter em arquivo próprio os originais das Guias. Na hora de prestar contas para o síndico, podem fornecer uma cópia adulterada.
Desse modo, elas recolhem valor menor do que o obrigatório, “embolsando” a diferença_ e deixando o condomínio com pesadas dívidas, que acabam vindo à tona. Assim, atente às Certidões Negativas de Débito (CND) fornecidas por esses órgãos, pedindo-as periodicamente à administradora.
Mantenha os documentos abaixo:
Livro ou cartão de ponto
Horário de trabalho
Carimbo do C.N.P.J (CGC)
Matrícula no INSS
Livro de Registro de Empregados
Livro de Inspeção do Trabalho
Contratos de Experiência
Folha de Pagamento
Pasta com todas as rescisões de contrato de trabalho
Cadastro do empregador para o Vale Transporte
Declaração e Termo de Responsabilidade – vale transporte
Termo de responsabilidade para concessão do Salário-Família
Declaração de dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda
Guias – contribuição sindical ; INSS ; FGTS ; PIS ; IR
Certidões negativas de Débito (CND) do INSS e FGTS a cada três meses, se o responsável pelo pagamento é a administradora ou o contador
RAIS (Relação Anual de Informação Social)
DIRF (Declaração do Imposto de Renda na Fonte)
- Comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na Fonte