Eleição de síndico

Comentários ( 0 )

Saiba quais são os requisitos para executar a função

Para chamar o síndico

Um novo ano se aproxima e, para além das festividades, muitos condôminos se preparam para (re) eleger – via de regra, de janeiro a março – o síndico.

Figura central dos condomínios, é responsável por resolver problemas das mais variadas ordens, seja contratar ou demitir funcionários, recrutar profissionais para fazer reformas ou mesmo efetivar o cumprimento de regras de silêncio ou de uso dos espaços, como o salão de festas.

Mas o que levar em conta na hora de escolher alguém para ocupar o cargo? O primeiro passo é checar a idoneidade do candidato, independente se ele já exerceu ou não mandato anterior no condomínio em questão.

“O síndico tem que ser, principalmente, uma pessoa transparente, com credibilidade e disponibilidade para trabalhar porque um prédio demanda muito tempo de dedicação”, orienta o advogado do Centro de Apoio ao Corretor de Imóveis (Caci) do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis no Ceará (Creci-CE), Ronaldo Pippi.

Não é porque o síndico é profissional que você vai entregar a chave do condomínio nas mãos dele e vai embora”

Embora a função de síndico não seja devidamente regulamentada, normalmente são exigidas certas características pessoais e habilidades/conhecimentos específicos para o síndico desenvolver melhor o seu trabalho.

“Tem que ser uma pessoa comunicativa, tanto para saber falar bem em público, quanto para ter um bom relacionamento com os condôminos e funcionários”, diz Paulo Sanford Feitosa, economista e diretor da empresa de gestão condominial Sindpro Serviços. Ele acrescenta como atributos fundamentais para um síndico a imparcialidade e a impessoalidade. “O síndico tem que tratar e punir todos de forma igual, independente se é um amigo, um parente ou um desconhecido”.

Profissional x Morador

Advogado especialista em direito imobiliário e condominial, Fernando Zito lembra que o mandato de síndico tem duração máxima de dois anos e pode se repetir por indeterminadas vezes, conforme a maioria dos condôminos eleger. Mas estabelece diferenças importantes entre o síndico morador (que vive no condomínio) e o síndico profissional (contratado somente para prestar aquele serviço).

“A grande diferença é que o síndico, que também é morador do condomínio, dá o seu imóvel como garantia, caso um eventual problema (com inadimplência) surja. Agora, não há essa mesma garantia com o síndico profissional”, justifica.

Daí a necessidade de se cercar de mais cuidados quando contratar os serviços de um síndico profissional.

“De alguma forma, você acaba conhecendo mais o síndico morador. No caso do síndico profissional, já vi casos em que os moradores pedem a ficha limpa duas semanas antes da assembleia porque ele vai gerir dinheiro de várias pessoas”, diz, exemplificando condomínios nos quais chegam a girar até R$ 400 mil por mês.

Além de buscar referências do síndico profissional, os condôminos podem tomar outra providência importante, que é solicitar um seguro de responsabilidade civil. O seguro poupa dores de cabeça no futuro.

“E embora não seja obrigatório, o ideal é que se contrate alguém com alguma qualificação e que tenha conhecimento em administração. Não é porque o síndico é profissional que você vai entregar a chave do condomínio nas mãos dele e vai embora”, indica Zito.

Normalmente o prédio conta com um corpo administrativo formado por cinco pessoas: o síndico; o subsíndico, que tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar somente quando este vier a se ausentar e três membros no conselho fiscal, responsáveis por verificar as contas apresentadas pelo síndico a cada vez, conferindo receitas e despesas.

Caso o síndico se atrapalhe na gestão, indica Feitosa, o próprio conselho fiscal comunica em assembleia extraordinária – solicitada quando há um assunto de extrema urgência ou de relevante interesse – se ele tem condições ou não de permanecer no cargo.

Fonte: SíndicoNet

If you enjoyed this article, please consider sharing it!
Icon Icon Icon

Related Posts