O ritmo de vida acelerado que cresce e a comodidade tem feito com que entregas em condomínios sejam cada vez mais comuns. Da pizza ao galão d’água do supermercado, é difícil falar de alguém que nunca tenha esperado que uma mercadoria chegasse num passe de mágica na sua porta.
A segurança do condomínio, porém, dita com clareza: pelo bem estar de todos, os entregadores não devem adentrar os portões do condomínio. Porém, é difícil imaginar uma pessoa carregando todas as compras do mês até a sua unidade, sozinha.
Há, então, algumas alternativas a serem consideradas. Mas é importante destacar: o melhor é mesmo que os entregadores não entrem no condomínio. A vida em comunidade deve ser sempre o principal foco, tanto quanto, a segurança coletiva deve prevalecer sobre o conforto individual e a vontade.
Portanto, no intuito de garantir a segurança do seu condomínio é importante que haja procedimentos específicos para que todos sigam. É bom lembrar que sempre que houverem modificações em procedimentos na vida do condomínio, que essas sejam aprovadas previamente em uma assembleia com todos os condôminos – como, por exemplo, a contratação de um entregador interno no condomínio.
Sendo que no caso de entregas pequenas, como de farmácia e de comida, por exemplo, os entregadores não devem entrar no condomínio, na realidade, o morador ou empregado doméstico é quem deve, sempre, receber a entrega.
Confira agora alguns mecanismos para seu condomínio, com diferentes níveis de segurança:
Alto nível de segurança:
Não permitir a entrada de nenhuma entrega. Haverão carrinhos para que os moradores circulem entre os portões do condomínio e a unidade. Para entregas maiores, como de supermercado, deve haver uma área de descarga dentro do seu condomínio. Porém, nesse caso, o morador que espera a compra deve acompanhar o prestador de serviço.
Uma alternativa para quem não deseja a presença de estranhos em seu condomínio é contratar um entregador interno. Assim, os moradores não precisam acompanhar a movimentação da entrega pessoalmente. Devem, porém, sempre, autorizar a entrada do prestador de serviços, preferencialmente com o número do pedido.
Nível médio de segurança
Infelizmente, em muitos condomínios, o síndico opta pelo meio termo, em que a segurança dá um pouco de lugar para o conforto.
Então, o entregador pode, sim, entrar no condomínio, desde que siga alguns procedimentos, como:
- Cadastramento prévio dos entregadores. Nesse caso, os entregadores de comércio do entorno do condomínio como quitandas, lavanderias, mercadinhos, etc., devem ligar com antecedência e cadastrar os funcionários que irão efetuar as entregas. Mesmo assim, ao chegarem ao condomínio, os entregadores devem sempre ser anunciados para os moradores.
- Avisar o porteiro. É de suma importância que o porteiro saiba que uma entrega está agendada para aquele dia. Não apenas no caso de entrada do entregador, mas também quando houver uma remessa grande. No caso da entrada de prestadores de serviço, como de internet, por exemplo, o morador deve, além de avisar o porteiro, fornecer o número do protocolo da chamada – assim, fica mais seguro liberar a pessoa
- Se houver uma linha de telefone que faça ligações externas, o porteiro também pode ligar para a empresa em questão para ter certeza que aquela pessoa ainda trabalha lá.
- Ter alguém na unidade. Se o entregador externo entra no condomínio, ele não deve, nunca, circular sozinho. Por isso, ao chegar uma remessa, é necessário que ou o morador ou seu empregado esteja disponível para acompanhar o prestador de serviços – inclusive na hora de ir embora.
Também é importante que haja alguém na unidade devido a impossibilidade da grande maioria dos condomínios de contar com um espaço adequado –e grande o suficiente- para receber e abrigar as entregas de todos os moradores.
Pouca segurança
Há condomínios que ainda não se atentaram para a brecha na segurança que é permitir que entregas sejam feitas na porta da unidade. Nesses casos é fundamental que os entregadores sejam sempre anunciados nas unidades – além de serem cadastrados todas as vezes que estiverem ali.
Os funcionários devem ficar de olho no tempo que o prestador de serviços fica no condomínio. O tempo deve ser o suficiente apenas para chegar até a unidade e sair.
Um boa escolha é adotar um Software para condomínio.
Fonte: Seu Condomínio