Com a chegada das férias escolares, a garotada costuma passar mais tempo dentro dos condomínios. E criança enfurnada em casa, cheia de energia para gastar, pode dar um trabalho danado. Bagunça e barulho não faltam! Como cuidar para que elas se divirtam com segurança e sem transtornos para os moradores?
Uma alternativa adotada em muitos edifícios é oferecer atividades recreativas coletivas, seja pela contratação de profissionais qualificados ou a partir da organização entre os próprios moradores.
Diretor da empresa Bússola Club, especializada em recreação infantil, Marco Diniz fala das vantagens da contratação de profissionais:
— É nessa época que os condomínios precisam de mais orientação. É importante que se faça uma recreação direcionada, com atividades para cada faixa etária.
Um dos pacotes oferecidos pela empresa prevê três horas de recreação, com dois monitores, por R$ 250.
No Edifício Villa dei Fiori, no Méier, a síndica Marilene Fontes aposta na festa de Ano Novo para agradar as crianças e os adolescentes:
— Em todas as datas festivas a gente inventa uma brincadeira. Já pensei também em fazer uma colônia de férias, mas, como muitas famílias viajam, eles não quiseram.
Vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), Manuel Maia fala da importância do envolvimento dos pais:
— O apoio pode ir desde a escolha dos recreadores ao custeio das atividades.
De acordo com as normas
O uso de áreas comuns de condomínios, como piscinas e quadras de esportes, para atividades recreativas durante as férias deve respeitar as regras previstas no regulamento interno dos prédios.
O documento precisa esclarecer, por exemplo, se parentes, amigos e visitantes dos moradores podem ou não frequentar as dependências do prédio; o horário de funcionamento dessas áreas; de quem é a responsabilidade por eventuais danos; e se é permitida a presença de crianças menores sem responsáveis nesses locais.
No Edifício Villa dei Fiori, no Méier, crianças de até 10 anos só usam a piscina acompanhadas por um adulto.
— Também limitamos o número de visitantes, para evitar transtornos — explica a síndica Marilene Fontes.
Advogado especialista em Direito Imobiliário, Hamilton Quirino destaca algumas punições previstas para o descumprimento de normas:
— Elas variam de advertências e suspensão de uso das áreas de lazer até aplicação de multas, que vão de meia cota condominial a dez cotas, com possibilidade de serem reaplicadas.
Raiane Nogueira
Fonte: EXTRA