Criminosos atuam em várias modalidades para tentar invasão, alertam especialistas
No ambiente condominial, além dos cuidados essenciais com limpeza e organização para o bem-estar e convívio harmonioso entre todos os moradores, é fundamental a precaução, investimento, treinamento e atenção para não colocar em risco a segurança do condomínio e de todos que nele habitam.
Criminosos desenvolvem variadas situações para tentar invadir condomínios e roubar moradores, se aproveitando, inclusive, de certas fragilidades, como o atual momento da pandemia. Já houve relatos de que criminosos, usando máscaras e com panfletos nas mãos, alegavam ser agentes públicos de saúde que precisavam vistoriar o condomínio para verificar o combate ao coronavírus – prática que não é feita por prefeituras, nem pelo governo estadual.
“Os criminosos aperfeiçoam seus métodos a cada dia e, portanto, é preciso preparar síndicos, conselheiros, porteiros, demais funcionários e moradores com informações, em ações conjuntas e coordenadas para que, assim, seja possível combater a criminalidade e garantir a segurança, cumprindo uma das principais características do condomínio: a de ser um lugar mais seguro para morar”, fala o Gestor de Núcleo Gerencial, Luiz Tofoli, que contribuiu para a elaboração de uma cartilha para o Grupo Graiche – empresa que atua na área de administração de condomínios -, voltada para síndicos, trabalhadores e moradores, listando os golpes mais comuns praticados nas unidades condominiais e dicas para evitá-los.
Entre os golpes em condomínios mais comuns, estão os que envolvem falsa entrega e criminosos caracterizados como prestadores de serviços. O Grupo Graiche elenca 20 principais atos criminosos e as dicas para não se tornar vítima deles:
Golpe do Falso Hóspede/Parente
Uma pessoa liga para o telefone da portaria do condomínio, se identifica como morador e informa que determinadas pessoas são parentes e ficarão hospedadas em seu apartamento. Informam ainda que os mesmos já têm as chaves e passam seus nomes completos e número de RG (falsos), dando confiabilidade à situação.
O que fazer: Não aceitar liberação por telefone, somente pelo aplicativo do condomínio, por interfone ou pessoalmente. Caso o condomínio queira ter este tipo de liberação, a portaria deve recebê-la pelo sistema web do condomínio, ter dados para conferir se a pessoa é realmente morador ou algum sistema de senha e contrassenha.
Golpe do falso Agente de Saúde para COVID-19
Criminosos chegam com avental, crachá falso, aparelhos e apetrechos, simulando serem agentes de saúde, da Vigilância Sanitária ou outro órgão do governo, com a justificativa de avaliar as áreas do condomínio, aplicar vacinas da gripe ou fazer testes para identificar casos de Covid-19.
O que fazer: Não permitir a entrada. Nenhuma ação municipal ou estadual é realizada em área privada. Avisar ao síndico e checar junto à Vigilância Sanitária. Na insistência, chame a Polícia Militar (190).
Golpe do falso morador caracterizado
Golpista caracteriza-se com roupas, detalhes pessoais e características marcantes de um morador ou grupo de moradores e tenta entrar no fluxo do portão de pedestres, confundindo o porteiro. Os criminosos estudam a comunidade, hábitos, fazem amizade com funcionários das unidades ou dos arredores, a fim de terem as melhores informações para a invasão. Procuram se misturar ao público típico.
O que fazer: O porteiro não deve permitir a entrada, mesmo que tenham outras pessoas conhecidas para entrar. Barre todos enquanto não tiver certeza de que é morador. Na dúvida, olhe sempre para o rosto, porém, sem se aproximar (de dentro da guarita ou pela câmera) e não tenha receio de fazer perguntas para tirar a dúvida.
Golpe do falso funcionário de empresas concessionárias ou correio
O golpista estudou a região e sabe em quais dias a leitura dos consumos deve ser feita e tenta entrar alguns dias antes no condomínio, disfarçado. Após a entrada, pode tentar render a portaria e liberar a entrada dos comparsas ou arrombar apartamentos para executar furtos.
O que fazer: O porteiro deve verificar o crachá do funcionário da concessionária e, em hipótese alguma abrir a guarita ou deixar que ele transite sozinho nas dependências do condomínio. Chame o zelador ou o agente de manutenção para acompanhá-lo, caso a verificação tenha sido satisfatória.
Golpe da carteirada do falso agente da polícia ou advogado
Os golpistas fingem serem policiais civis ou federais. Articulam bem, fazem extrema pressão, pedindo pressa na abertura do portão e ameaçando os porteiros por crime de obstrução da Justiça ou outra falta similar. Geralmente, procuram confundir e amedrontar rapidamente o porteiro para conseguirem a entrada. Dentro, rendem o porteiro e buscam apartamentos previamente escolhidos.
O que fazer: Não ceder a nenhuma pressão. Não sair da portaria. Pedir calma e explicar que o responsável está sendo acionado. Os porteiros devem chamar o zelador, gerente predial ou síndico para verificar os crachás funcionais e os mandados expedidos pala Justiça. Caso não tenham, a entrada não é permitida. Na insistência, chamar a Polícia Militar (190).
Visitante rendido ao chegar a pé no condomínio
Quando o visitante, a pé, se aproxima da portaria para entrar no condomínio, é rendido por criminoso que finge acompanhá-lo para entrar no local. Há casos em que o golpe é praticado por mais de um criminoso, mas quando eles chegam à portaria junto ao visitante, se passando por acompanhantes, muitas vezes o porteiro pede apenas a identificação de uma das pessoas. O real visitante se identifica e o morador autoriza que o porteiro libere a entrada.
O que fazer: O porteiro deve coletar os dados de todas as pessoas que chegarem à portaria e repassá-los ao morador para conferência.
Golpe do falso corretor de imóveis
O meliante finge ser um corretor de imóveis, já analisou o condomínio e sabe dos apartamentos à venda. São eloquentes, amáveis, prestativos e oferecem uma polpuda comissão de um negócio que está quase fechado.
O que fazer: As visitas só podem ocorrer, em qualquer hipótese, mediante liberação do proprietário por escrito, indicando os nomes dos corretores habilitados para mostrar o apartamento, com nome, RG e CRECI (registro dos corretores).
Golpe do visitante de alto nível na chuva
Uma pessoa de porte elegante, fino, bem vestido e que marcou reunião ou visita com um cliente, mas não se lembra do apartamento. Vai pegar o cartão na bolsa e pede para fazer isso ao abrigo da chuva. Após entrar, rende a portaria e libera a entrada dos outros criminosos.
O que fazer: Cordialmente, explique que não há permissão para abrir o portão sem a identificação e sem o prévio aviso do morador quanto à visita, e que irá confirmar com o condômino. Na insistência, chamar a Polícia Militar (190).
Golpe da falsa grávida
Uma moça grávida, incomodada pela gestação avançada e necessitada de ir ao banheiro. Quem não ajudaria? Mas ao estar do lado de dentro e ainda no interior da guarita, vai render o porteiro e liberar a entrada de outros criminosos.
O que fazer: Apenas cumprir a regra de segurança do condomínio é o suficiente. Não deixar qualquer pessoa desconhecida e sem autorização entrar e não permitir que ninguém entre na guarita, a não ser pessoas autorizadas pelo condomínio. Mantenha a portaria sempre fechada para a certeza de que este posto não será rendido.
Golpe do visitante com ótima aparência
Com charme e simpatia, principalmente uma mulher se passa por visitante, envolvendo o porteiro em sua conversa e, sem levantar suspeitas, o porteiro a deixa entrar no condomínio. Ele, então, é rendido.
O que fazer: O porteiro deve ser extremamente cauteloso, não mudando os procedimentos de segurança, jamais. Peça sempre a identificação e confirme com o morador se ele realmente está aguardando aquela visita.
Golpe da entrega que não cabe no “passa volumes”
Após analisar a rotina de entregas na portaria, o criminoso se passa por entregador, informando ter uma encomenda para um apartamento. Nessa análise feita pelo criminoso, ele identifica, muitas vezes, que o morador não se encontra na residência, o que facilita a aplicação do golpe, pois o porteiro lhe pedirá que deixe o pacote a ser entregue no espaço de “passa volumes”. O pacote, porém, é propositalmente maior do que o espaço comporta, fazendo com que o porteiro abra a clausura para poder receber a encomenda. Neste momento, ele é rendido pelo criminoso.
O que fazer: Em hipótese alguma abrir a clausura e a portaria. Peça para que o entregador, por favor, coloque o pacote dentro da clausura, no chão e saia. Quando a pessoa estiver do lado de fora da clausura e o portão fechado, pegue o pacote.
Golpe da carteirada pelo falso agente fiscal da dengue
Geralmente, chegam em duas ou mais pessoas, com roupas e crachás falsos da municipalidade, dizendo serem do serviço de verificação de áreas e pulverização para combate ao mosquito que transmite a dengue.
O que fazer: Não deixe entrar sob nenhuma hipótese. A municipalidade faz pulverização somente na área pública. Chame a Polícia Militar (190). Em caso de dúvidas, entre em contato com a subprefeitura da região.
Pessoa assaltada, desesperada querendo usar o telefone ou beber água
Geralmente, nos sensibilizamos com esta situação, que pode atingir qualquer pessoa. Mas independente do senso civilizatório e da empatia ao problema do outro, as regras de segurança estão acima disso.
O que fazer: Não abandone a portaria e não deixe, sob nenhuma hipótese, que a pessoa entre. Se quiser ajudar, entre em contato com a Polícia Militar (190) e, caso tenha percepção de que a pessoa está machucada, também acione o SAMU (192).
Golpe do falso entregador
O criminoso rende um entregador de produtos alimentícios, lavanderia e outros produtos que possam ensejar a necessidade de entrega no próprio apartamento, geralmente por ter informações privilegiadas na empresa fornecedora.
O que fazer: Não deixe entrar. Entregadores não podem adentar as dependências do condomínio sob quaisquer hipóteses. Caso o morador esteja enfermo ou em quarentena, entre em contato com o zelador ou outra pessoa da equipe que possa retirar esta encomenda e levá-la à unidade. Este procedimento é apenas em caso de doença. É dever do morador retirar suas encomendas na entrada do condomínio, preservando sua família e seus vizinhos.
Golpe do falso prestador de serviços
Com informações privilegiadas de dentro de empresas prestadoras de variados tipos de serviços, como tv a cabo, telefonia, aquecedores, ar condicionado, etc., criminosos têm conhecimento de que um apartamento agendou a realização de um trabalho a ser feito em sua residência. Trajando o uniforme da prestadora do serviço, os criminosos chegam antes do horário agendado e, como o morador já avisou ao porteiro sobre a visita de funcionários da empresa, a entrada é autorizada. Na maior parte dos casos, os golpistas escolhem alguns apartamentos e rapidamente os arrombam, prendem as famílias e subtraem o que for de valor.
O que fazer: Quando o morador avisar sobre a visita, pergunte qual o horário agendado para a chegada dos profissionais. Se a chegada da equipe prestadora de serviço acontecer antes do horário marcado, não libere a entrada e, em todas as ocasiões, o porteiro deve pedir o documento de identificação com foto; crachá funcional com o mesmo nome do documento de identificação; ordem de serviço com os dados de data, horário, apartamento e trabalho a ser feito. Lembre-se que o proprietário autoriza a entrada por interfone, sem saber quem são as pessoas, na maioria das vezes. Na dúvida, entre em contato com o proprietário, peça a ele que fale com a empresa prestadora do serviço e solicite mais dados da equipe.
Golpe da “carona” no fluxo do portão de pedestres
Golpe muito praticado. Geralmente é aplicado em condomínios sem clausura ou com grande fluxo no portão de pedestres. Criminoso estuda o melhor momento, encosta no portão e pega carona no fluxo de pessoas. Para dar credibilidade, geralmente ele puxa conversa com uma das pessoas que estão entrando, para simular ao porteiro que ele é acompanhante ou visitante deste morador. Nem o morador, nem o porteiro desconfiam que se trata de um golpista.
O que fazer: Seguir as regras de segurança. Nenhuma pessoa desconhecida deve entrar. Se uma pessoa está acompanhada do morador, o porteiro deve abordar o morador e solicitar que ele informe quem é a pessoa estranha que está entrando com ele. Se o morador não atender ao pedido e ambos passarem direto, chame imediatamente a polícia (190), pois ele pode, inclusive, estar rendido pelo criminoso.
Golpe da “embicada” na garagem. Se abrir, entra…
Carro imbica na entrada de veículos. Se abrirem o portão, o veículo entra e inicia a invasão, roubos de unidades, etc.
O que fazer: Não abrir em hipótese alguma o portão de veículos, caso não reconheça o condutor do veículo, mesmo que o carro tenha características conhecidas. É melhor que a triagem seja feita corretamente do que arriscar a segurança do condomínio.
Golpe do carro semelhante ao do morador, buzinando e fazendo pressão na entrada
Este golpe é melhor elaborado. O golpista analisa os hábitos do condomínio e, na maior parte das vezes, conta com dicas internas. Com informações privilegiadas, o criminoso obtém veículo com características idênticas a de um morador, sabe os horários em que funcionários novos estão na guarita ou rendição de horários de refeição por outros funcionários não familiarizados com as regras de segurança. Estuda fragilidades.
O que fazer: Seguir fielmente as normas de segurança. Não abrir o portão ou liberar a entrada do veículo caso a triagem facial não seja satisfatória. Não se intimidar com eventual buzinaço, pressão psicológica ou fila de veículos na rua. É tudo que o criminoso quer. Se não ver o condutor e identificar o mesmo como morador, trave o portão e acione o zelador ou gerente predial. Percebendo que é tentativa de invasão, acione a Polícia Militar (190).
Golpe dos adolescentes entrando direto
Este golpe é mais comum do que se pensa. Há condomínios onde o trânsito de jovens é muito grande. Estes criminosos são jovens, menores de idade, bem vestidos e acima de qualquer suspeita. Geralmente, levantam o nome de outro adolescente por dicas ou pelas redes sociais e acabam ludibriando o porteiro, que libera a entrada. Ao terem acesso ao condomínio, invadem apartamentos e saem rapidamente com mochilas lotadas de pertences valiosos das unidades invadidas.
O que fazer: Nada além de cumprir o regulamento interno e as normas de segurança. Os visitantes devem ser triados e o representante do apartamento deve dar autorização para a entrada. Este processo de triagem, neste caso, é de extrema importância. Deve ser dado o nome completo do adolescente para o responsável da unidade liberar. Muito vezes, observa-se que o porteiro passa informação do tipo “tem uns amigos do seu filho aqui”, o que é errado. Dá a falsa impressão ao proprietário de que já são conhecidos.
Assalto programado
Essa modalidade de golpe também é muito utilizada pelos criminosos, que se passam por funcionários de empresas de TV por assinatura e provedores de internet. Os golpistas enviam cartas em papel timbrado, pelo correio, em nome de prestadoras de serviços de tv a cabo, telefonia, provedores de internet, entre outros. A carta diz que a empresa está passando por um processo de modernização e que, para isso, é necessária a substituição do aparelho na residência do assinante.
O golpe é bem organizado, já que o assinante liga para o número de telefone indicado na carta, para agendar o serviço de troca de aparelhos, mas quem atende é um integrante da quadrilha que agenda, na verdade, a data do assalto.
O que fazer: Caso receba uma carta da sua operadora de tv a cabo e/ou do provedor de internet, ligue para os números oficiais que aparecem na fatura ou nos canais de comunicação das empresas (site).
Golpe do aluguel por temporada
Um dos golpes mais recentes se utiliza da popularidade do uso de aplicativos digitais de aluguéis por temporada. O golpista busca nessas plataformas imóveis disponibilizados para locação temporária, os quais geralmente indicam, entre outras características do imóvel, o nome do proprietário. Pelo aplicativo, pede mais informações ao proprietário, se passando por interessado na locação. Munido de dados coletados nessas conversas, o criminoso, então, fala ao porteiro que fechou com o proprietário a locação temporária do imóvel (citando o nome do dono da residência e outras informações para convencê-lo de que realmente a locação foi feita).
O que fazer: Não abra o portão de maneira nenhuma. Peça a identificação da pessoal e em seguida contate o dono do imóvel para checar se trata mesmo de um locador. Caso não consiga falar imediatamente com o proprietário, diga que não houve nenhum aviso para liberação de entrada e avise a polícia (190).
Fonte: Portal Eu, Rio!