A lei entra em vigor em 30 de novembro em todo o país e prevê multas entre R$ 5 e R$ 10 mil para proprietário, síndico e instalador que não cumprirem as normas de segurança
No dia 30 de agosto, foi sancionada a Lei n. 13.477, que dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada em zonas urbanas e rurais e estabelece quais os procedimentos de segurança devem ser observados na instalação desses equipamentos.
O texto traz exigências quanto à altura dos fios, à colocação de placas de sinalização, à potência do choque, determina o valor das multas e define que o equipamento deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A legislação estabelece que em áreas urbanas deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas. Além disso, o equipamento instalado para energizar a cerca deve prover choque pulsativo em corrente contínua com amperagem que não seja mortal, seguindo as normas da ABNT.
A instalação de cerca próxima a recipiente de gás liquefeito de petróleo também devem seguir as normas da ABNT. A lei exige que sejam fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a compreensão por pessoas analfabetas.
Caso algumas das normas sejam descumpridas, as multas são altas: R$ 5 mil para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício. Já para o responsável técnico pela instalação, o valor da multa é de R$ 10 mil. A multa poderá ainda será aplicada em dobro, no caso de reincidência.
Como a lei vale tanto para a instalação de novas cercas elétricas como para aquelas que já estão em funcionamento, os condomínios irregulares devem adequar-se às novas exigências para evitar multas.
Fonte: CondomínioSC