Para manter uma convivência harmoniosa entre os moradores, o síndico deve assegurar que as normas determinadas no regimento interno sejam respeitadas, principalmente aquelas específicas sobre a utilização do salão de festas do condomínio e de outras áreas comuns.
Assim, é possível minimizar conflitos decorrentes de barulhos excessivos, entre outras condutas que infringem as regras de convivência.
As áreas de uso coletivo dos moradores, como piscina, salões de festas, garagens, entre outras, devem ser protegidas pelo síndico e funcionários e utilizadas com responsabilidade por moradores, visitantes e prestadores de serviço. Cabe ao síndico garantir que os condôminos cumpram a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, bem como aplicar multas ou advertências em caso de descumprimento das regras do condomínio.
Para isso, o responsável pela gestão condominial deve comunicar amplamente aos moradores sobre o que é ou não permitido nas áreas comuns do prédio. Além disso, é recomendável que o regulamento esteja disponível em um local visível nesses locais.
Confira a seguir as principais normas para uso do salão de festas em condomínio, bem como as responsabilidades do síndico e os deveres dos moradores com relação ao cumprimento das regras estabelecidas no local.
Principais normas para uso do salão de festas em condomínio
O síndico que deseja fazer uma boa gestão condominial deve conhecer e fazer cumprir as normas e regras que regem a vida em condomínio. Listamos abaixo as principais normas para uso do salão de festas em condomínio que devem ser seguidas pelos moradores e visitantes.
Agendamento prévio para uso do salão de festas do condomínio
Para fazer uso do salão de festas do condomínio, o morador deve realizar a reserva do local com antecedência, principalmente durante as festas de final de ano, época que esse espaço de lazer se torna mais concorrido por conta da alta procura. Ao reservar o salão de festas do condomínio, o morador deve informar o número de convidados para o evento, assim como disponibilizar uma relação com os nomes dos convidados para deixar na portaria para garantir o acesso apenas de pessoas autorizadas no condomínio.
Respeito à Lei do Silêncio
É obrigação dos moradores e convidados respeitarem os horários e as regras de uso do salão de festas, principalmente com relação ao barulho. Perturbar o sossego alheio com barulhos excessivos após o horário de silêncio, entre 22h e às 7h é crime e costuma ser uma das questões que mais geram conflitos entre os moradores. Para evitar ações contra o condomínio decorrentes de problemas em relação ao barulho, a Lei do Silêncio deve estar contemplada no regulamento para uso do salão de festas.
Limpeza e organização do local
Após a confraternização, o morador deve garantir a limpeza do local, o ideal é que retire o lixo e mantenha o salão organizado. O ideal é que o condomínio estabeleça uma taxa de limpeza a ser paga, acordada em assembleia, para garantir as condições adequadas de limpeza do salão de festas residencial.
O condômino fica responsável por qualquer irregularidade, dano ou prejuízo que for ocasionado no local. Para que essa norma seja cumprida, é importante que o síndico vistorie o local antes e depois do evento e solicite ao morador que assine um termo de responsabilidade para garantir que os danos sejam ressarcidos.
Taxa simbólica de utilização
Alguns condomínios exigem o pagamento de uma taxa simbólica para utilização do salão de festas. Esse tipo de cobrança para uso deste espaço de lazer é uma forma garantir a manutenção do local. Porém, muitas vezes a iniciativa costuma causar insatisfação de moradores. Por isso, antes de exigir o pagamento de valores para uso do salão de festas do condomínio, o síndico deve levar a questão para ser debatida em assembleia e devidamente aprovada pela maioria dos moradores.
O cumprimento das normas para uso do salão de festas em condomínio visa garantir uma melhor convivência entre os moradores. O condômino que descumpre as regras para uso do salão de festas do condomínio está sujeito à multa, conforme previsto em regimento interno.