Situação é bastante comum e há algumas maneiras de resolver a o imbróglio judicial, independente da decisão final
A separação é, de fato, um momento complicado na vida de qualquer casal. Mas, além da parte emocional que afeta os dois, encargos judiciais precisam ser resolvidos durante o trâmite de separação. E, em alguns casos, um problema ronda o casal: financiamento do imóvel. Como a compra foi feita pelos dois, como desfazer? Ou como separar? Ou como vender e se livrar do imóvel? Enfim, os questionamentos são muitos, mas as respostas não são tão complexas quanto você imagina. Burocracia irá ter, mas o “problema” é mais simples do que o restante do processo. Entender sobre o financiamento após a separação é essencial.
Mas, lembre-se de uma coisa: a separação do casal não exime o pagamento da dívida. O não-pagamento da dívida irá acarretar em problemas judiciais, podendo levar o imóvel a leilão.
O que deve ser feito? E se um dos dois quiser ficar com o imóvel?
A princípio, o casal deve definir com quem ficará o imóvel ou quem irá ficar encarregado de pagar o restante das prestações. Isso deve ser formalizado em um acordo extrajudicial por escritura pública lavrada perante tabelião público. Além disso, deve ser ajustado com a credora – a instituição bancária no caso – que o restante do pagamento será responsabilidade de apenas um dos devedores.
Isso levará em conta outra análise de crédito para ver se o cônjuge que assumir o pagamento terá condições de arcá-lo com ele no período restante.
Nesses dois casos, haverá uma mudança na escritura do imóvel e na matrícula para que o proprietário passe a ser somente um.
E se nenhum dos dois quiser ficar?
Bom, ai pode ser mais simples ainda: basta vender o imóvel, quitando o saldo devedor a instituição credora. Não há segredos, não há demora – menos a parte da negociação do imóvel – e não há tantas burocracias. Pode ser uma alternativa mais simples.
E se não houver consenso sobre quem ficará com o imóvel?
Nesse caso, fica do jeito que está! Cada um pagando a sua parte até o término do contrato, permanecendo cada parte com um percentual do imóvel. Ao término do pagamento, a venda e divisão dos valores é o mais indicado para evitar brigas judiciais.
Mas, sempre consulte um bom advogado para saber mais detalhes sobre os procedimentos, contribuindo de forma mais assertiva.
Fonte: ImovelWeb