Funcionário do condomínio pode trabalhar na portaria, jardinagem ou faxina, mas tudo dentro do bom senso. Quais os limites?
Por Thais Matuzaki
A expressão ”serviços gerais” acaba sendo um pouco vaga na hora de identificar quais atividades competem ao emprego do condomínio contratado para esta função.
Segundo o advogado Jaques Bushatsky, o auxiliar de serviços gerais pode fazer tudo aquilo que esteja dentro da razoabilidade, seja na portaria, jardinagem ou faxina. Fora desse limite, há o risco do condomínio ter que pagar acúmulo de função ao funcionário, ou ainda, prestar esclarecimentos na Justiça do Trabalho.
Este vídeo explica quais as atribuições que cabem ao auxiliar em serviços gerais e o que é considerado exagero. Assista!
via sindiconet.com.br