Atualmente, o número de condomínios que tem sofrido com a inadimplência é bem alto
E diante dessa situação, existe uma grande dúvida em relação a responsabilização do síndico ou da administradora caso seja divulgado o nome dos condôminos inadimplentes, em Assembleia, ou nos balancetes do condomínio, e até mesmo no mural de aviso dos condomínios. Esse ato pode ser considerado um dano moral?
Para iniciar esse assunto, é interessante esclarecer que não é proibido que um condomínio cobre os condôminos devedores, se a cobrança for feita corretamente, ela é totalmente permitida.
Observação:
Não existe relação de consumo entre condomínios e condôminos, portanto, não pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Mas mesmo diante dessa informação, vale lembrar que a mandei-te de tratar condôminos inadimplentes é bem específica, e é um assunto sério!
Muitas vezes os condomínios são administrados com poucos recursos, geralmente por razão dessa inadimplência dos próprios condôminos.
Dito isso, percebe-se que não tem como esconder a condição do devedor, já que é preciso fazer a prestação de contas aos moradores.
Portanto, os condôminos acabam tendo o direito de saber quais são os condôminos inadimplentes, já que a falta de pagamento das cotas condominiais interfere diretamente na cota distribuída à todos.
Mas é recomendado que o síndico análise e escolha um modo mais ameno para apresentar essa informação ao restante dos condôminos. Por se tratar de um assunto delicado, sendo importante observar cada caso, pois pode ser que o condômino nunca tenha atrasado, e numa situação inesperada não conseguiu arcar com essa despesa no mês.
E uma vez que a exposição dos devedores se tornar uma situação vexatória, ou humilhante, pode sim gerar uma ação judicial por danos morais contra o síndico ou contra o próprio condomínio.
Entretanto, para que seja aceito como dano moral, o condômino inadimplente terá que provar que houve constrangimento. Conclui-se então, que o condomínio precisa evitar de revelar os nomes dos condôminos inadimplentes, pois pode ser caracterizado como constrangimento ilegal.
Todavia, o síndico até pode comentar sobre as unidades devedoras durante a prestação de contas, mas de que use bem o bom senso, e sempre deixando claro que as informações são somente para apresentar as contas do condomínio.
Na pandemia do novo coronavírus muitas pessoas ficaram desempregadas, oi tiveram redução de salários, e isso não estava nos planos de muita gente. Com isso, acaba que sendo natural um atraso nas contas, então vai do síndico conhecer o histórico do condômino e usar o bom senso para lidar com a situação.