Quais as obrigações fiscais do condomínio?

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O síndico é o responsável por cumprir as obrigações fiscais do condomínio. Saiba quais são elas.

Obrigações fiscais do condomínio são uma espécie de obrigação contábil, que também abrange as obrigações previdenciárias.

As fiscais compõem encargos e declarações que devem ser entregues aos órgãos públicos para que não sofra penalidades.

Você sabe quais são elas?

Confira a seguir.

Cadastro no CNPJ

As obrigações fiscais do condomínio envolvem a inscrição do empreendimento na Receita Federal.

Ela é obrigatória.

Você pode estar achando estranho, porque ele não tem personalidade jurídica, certo?

De fato, o condomínio não tem personalidade jurídica, mas deve se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para poder atuar com prestadores de serviços, instituições financeiras e funcionários.

DARF

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal emitem uma guia para que o contribuinte, neste caso, o condomínio, faça o pagamento de tributos.

Em suma, podemos dizer que a DARF serve para realizar tal pagamento e para cumprir com outras obrigações contábeis, como o PIS, COFINS, IRPF, CSLL, e outras.

É uma das obrigações do condomínio.

DIRF

DIRF ou Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é uma das obrigações fiscais do condomínio que se destina a fiscalizar o Imposto de Renda.

Ela deve ser obrigatoriamente entregue anualmente, na segunda quinzena de fevereiro, por meio de site próprio.

Essa declaração não se confunde com o imposto de renda.

Ela é somente uma declaração feita pelas fontes pagadoras.

Nela, o condomínio declara todos os pagamentos que realizou por meio de referências exigidas das notas fiscais (CNPJ da empresa, número da nota, código e valor).

Desde 2009, os abonos de férias passaram a ser exigidos.

Por isso, o síndico deve manter a organização dos seus documentos fiscais e trabalhistas para cumprir as obrigações fiscais do condomínio.

RAIS

O RAIS, ou Relações Anuais de Informações Sociais, tem como objetivo fiscalizar as contratações feitas por empresas e condomínios.

Por isso, contém dados sobre as atividades trabalhistas de funcionários e prestadores de serviços.

É outra das obrigações do condomínio que deve ser obrigatoriamente entregue no início do ano (em geral, na segunda quinzena de fevereiro ou início de março) por meio do site governamental ou nas regionais do trabalho.

Condomínios pequenos podem não apresentar vínculo empregatício no ano-base.

Em outras palavras, não têm funcionários registrados em seu CNPJ e terceirizam os serviços pontualmente.

Neste caso, eles podem optar pela RAIS Negativa, transmitida online.

Mesmo que seja negativa, é uma das obrigações fiscais do condomínio.

As obrigações fiscais do condomínio devem ser cumpridas dentro do prazo legal.

O gestor deve se atentar a essa obrigação, pois o atraso ou o descumprimento pode causar multas muito altas.

Para tanto, o síndico ou administradora deve acessar o eSocial e transmitir as informações relativas a cada obrigação, mesmo que não tenham empregados, como pontuamos anteriormente.

Para se ter uma ideia, a Receita Federal, a Previdência Social ou o Ministério da Economia pode aplicar multas e penalidades pelo descumprimento das obrigações do condomínio.

E elas podem atingir um valor alto, de até R$ 180 mil aproximadamente.

Dúvidas podem ser esclarecidas com a contabilidade ou administradora do condomínio.

Fonte: Tudo Condo
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