Quando contratar garantidora para o condomínio?

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Uma das soluções para lidar com a inadimplência é a contratação de uma empresa garantidora. Saiba quando fazer isso!

 

A gestão de um condomínio pode ser desafiadora, especialmente quando se trata de lidar com a inadimplência. Uma das soluções disponíveis no mercado é a contratação de uma empresa garantidora. Mas quando contratar garantidora para o condomínio?

Este artigo aborda essa questão, explicando as vantagens e os cuidados necessários na hora de optar por este serviço.

O que é uma garantidora?

As empresas garantidoras são entidades especializadas que assumem a responsabilidade pela cobrança das taxas condominiais, sejam elas atrasadas ou não. Elas efetuam a cobrança de forma judicial ou amigável e repassam o valor total ao condomínio em uma data definida.

O funcionamento é simples: assegura-se o repasse da receita potencial do condomínio, gerada pela emissão dos boletos de cobrança, mediante a aplicação de uma taxa percentual em relação às receitas do condomínio.

Basicamente, a garantidora adianta os valores das taxas condominiais ao condomínio em uma data acordada, mesmo que alguns condôminos não tenham efetuado o pagamento.

E quando contratar garantidora para o condomínio?

Esta solução pode ser muito útil para condomínios que precisam combater problemas causados pela inadimplência.

Isso porque, ao contratar uma garantidora, o condomínio estabelece um contrato onde a empresa se compromete a pagar as taxas condominiais em uma data específica, independentemente de ter conseguido ou não receber os valores dos condôminos inadimplentes.

A garantidora então assume o risco de inadimplência e se encarrega de todas as ações necessárias para a cobrança dos débitos.

Vantagens de contratar uma garantidora

Contratar uma garantidora pode ser uma excelente solução para garantir a saúde financeira do condomínio, especialmente quando a inadimplência é um problema recorrente. Veja as principais vantagens:

  • Assessoria na gestão financeira

Por ser especialista em finanças, uma garantidora é capaz de ajudar os síndicos no dia a dia, orientando questões como planejamento orçamentário, prestação de contas, fundo de reserva e muito mais;

  • Garantia de receita

Com a ajuda da garantidora, o condomínio conta com 100% da receita mensal em caixa, mesmo que algumas unidades não paguem suas taxas em dia. Na data combinada em contrato, o repasse da receita integral é realizado diretamente na conta do condomínio;

  • Segurança financeira

Uma das principais vantagens de contratar uma garantidora é proporcionar segurança financeira para o condomínio. Com dinheiro em caixa todos os meses do ano, o condomínio pode realizar obras e melhorias sem depender do fundo de reserva ou de rateios;

  • Antecipação integral da inadimplência

Contratar uma garantidora também pode ser uma solução para reaver valores antigos. Em alguns casos, é possível antecipar os valores já atrasados diretamente na conta corrente do condomínio. A garantidora antecipa o valor da dívida a ser recuperada e se responsabiliza pela cobrança desses valores.

  • Gestão profissional dos recebíveis

A empresa assume a gestão de todo o dinheiro que o condomínio recebe, cuidando de todas as etapas do processo, desde a emissão e envio dos boletos até a cobrança amigável das unidades em atraso.

Isso inclui emissão e envio dos boletos para pagamentos, controle dos pagamentos dos moradores, repasse da receita mensal e cobrança amigável ou não das unidades em atraso.

Com uma garantidora, o condomínio pode ter dinheiro no caixa, contas pagas em dia e projetos saindo do papel. Proporcionando um ambiente mais agradável e seguro financeiramente para todos.

Cuidados ao contratar uma garantidora

Agora que você já sabe quando contratar uma garantidora para o condomínio, pode estar se perguntando se, apesar dos benefícios, há pontos de atenção. Certamente. Confira os cuidados:

  • Entender os cálculos: é essencial compreender que a contratação de uma garantidora impactará o orçamento do condomínio, pois há uma taxa de administração que deverá ser paga a ela;
  • Tempo: em algumas garantidoras, a taxa cobrada pode variar conforme o prazo de inadimplência. É importante analisar a duração do contrato e as condições de pagamento para evitar custos excessivos;
  • Questões contratuais: verifique todas as cláusulas contratuais, incluindo quem será responsável pela emissão dos boletos e as condições de fidelidade. Prefira contratos flexíveis e evite compromissos de longo prazo sem benefícios claros.
  • Revisão da taxa: fique atento à possibilidade de revisão das taxas em caso de aumento da inadimplência. Certifique-se de que as condições sejam justas e não causem prejuízos ao condomínio;
  • Ofertas adicionais: avalie as ofertas adicionais, como seguros e outros serviços. Garanta que não haverá aumento de custos desnecessários e que o foco principal seja a segurança financeira do condomínio.

via tudocondo.com.br

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