Saiba o que é RAIS e aprenda como declarar
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) já começou a ser transmitida – as informações estão sendo recebidas desde o dia 9 de março de 2020.
- O que é: Relação Anual de Informações Sociais
- Objetivo: controle da atividade trabalhista no País, elaboração de estatísticas do trabalho, disponibilizar informações do mercado de trabalho à entidades governamentais
- Prazo: limite previsto para transmissão é 17/04/2020
- Como declarar? Pelo site http://www.rais.gov.br/
- Situação: obrigatória e com atraso sujeito à multa. Os condomínios são obrigados a declarar, mesmo se não houver funcionários no ano de 2019. Nesse caso, em que deverão transmitir a RAIS NEGATIVA, acesse aqui
O objetivo da RAIS é recolher dados sobre as atividades trabalhistas e controlá-las. Por isso, sua declaração é feita com base nos funcionários do condomínio.
- Devem ser informados os empregados contratados sob o regime CLT
- No caso das portarias terceirizadas, como exemplo, quem deve declarar é a empresa que fornece a mão de obra
- O síndico do condomínio é considerado autônomo e não deve ser declarado, mesmo se for MEI. Ele só deve ser declarado na RAIS se for registrado.
A declaração deve ser feita pela internet por meio do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2019), disponível no site www.rais.gov.br. Atualmente não há mais a possibilidade de envio das informações via órgãos regionais do Ministério do Trabalho.
Nos casos em que os estabelecimentos ou entidades não tiveram vínculo empregatício no ano-base poderão optar pela RAIS Negativa, on-line.
Quem deve declarar a RAIS?
Devem fazer a declaração:
- empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados
- empregadores
- pessoas jurídicas de direito privado
- empresas individuais
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas
- pessoas físicas: empregadores autônomos ou profissionais liberais que mantiveram empregados durante o ano
- MEI que mantiveram empregados durante o ano
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal
- condomínios e sociedades civis
- agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Empresas dos grupos 1 e 2, definidos no eSocial, estão DESOBRIGADAS da entrega pois já enviaram as informações através do eSocial no decorrer do ano.
Empresas/Condomínios com mais de dez vínculos necessitam de certificado digital.
Vale lembrar que, mesmo os condomínios que não têm funcionários registrados em seu CNPJ, ou seja, que terceirizam todos os serviços, devem fazer a declaração da RAIS Negativa.
Não se esqueça de imprimir o comprovante de entrega de envio da declaração. No site também é possível fazer declarações atrasadas e tirar possíveis dúvidas na cartilha completa elaborada pelo Ministério.
Fontes consultadas: Ivana Lopes Miranda e Rosely Schwartz.
via https://www.sindiconet.com.br/