A sacada de vidro é desejada por grande parte dos brasileiros que vivem em apartamentos. O envidraçamento de sacadas torna o ambiente mais agradável, podendo virar uma sala ampliada ou um espaço gourmet.
Mas você sabia que é preciso consultar as regras do seu condomínio antes de fechar a varanda?
Alguns moradores podem esquecer desse detalhe e já começarem o processo de fechamento de sacada, tendo risco de ter problemas e prejuízos depois. Sendo assim, é importante que você consulte o síndico ou responsável pelo seu edifício.
Confira alguns pontos para entender mais sobre a relação entre condomínio e fechamento de sacada com vidro:
Lei dos Condomínios
Se você acha que pedir autorização do síndico para colocar vidro na sacada é uma bobeira, está bem enganado! A Lei nº4.591/64, ou seja, a Lei dos Condomínios, diz que as modificações na varanda de cada apartamento não podem prejudicar a valorização dos imóveis.
Em outras palavras, as reformas nas sacadas não devem causar uma má impressão na fachada do prédio. Por isso, os responsáveis pelo condomínio costumam determinar um padrão para as varandas, sendo necessário segui-lo.
Geralmente, as decisões e informações sobre a arquitetura dessas áreas são esclarecidas em assembleias. Cada prédio possui as suas normas, portanto destacamos que você verifique e tire as suas dúvidas com o responsável antes de fechar negócio com uma empresa de envidraçamento de sacadas em SP.
Segurança
Um dos principais motivos para a decisão de não permitir que os condôminos modifiquem as varandas com vidro, pé direito duplo, entre outras estruturas é a segurança.
Fonte: Abc do Abc