Práticas de comércio e oferta de serviços são problemas por serem atividades irregulares
Imagine se, ao chegar com o carro na garagem do seu condomínio, você pudesse comprar água, lanche e até cortar o cabelo. Achou estranho? Pois, dentro de alguns condomínios, essas e outras atividades econômicas podem ser realizadas no local de estacionamento dos veículos. Se a ideia não agradou muito, calma.
Como as áreas são privadas, algumas regras precisam ser respeitadas pelos condôminos. “A vaga é uma área particular. Existem limitações baseadas nas conversões e regimentos internos dos residenciais”, disse o advogado da Associação de Defesa dos Adquirentes de Imóveis (ADAI), Cassius Guerra.
O Residencial Ignêz Andreazza, construído há quase 30 anos na avenida Recife, no bairro de Areias, conta com 2.464 apartamentos, 176 prédios, divididos em 23 blocos e mais de 15 mil moradores. Nas garagens, os serviços vão desde alimentação até conserto de eletrodomésticos e, com tantos moradores, não é fácil fazer com que todos sigam as regras. A estrutura atrai, inclusive, comerciantes de fora, como é o caso de José Aderaldo, que não mora no residencial e aluga a garagem de um morador.
Ele abriu um depósito de água mineral no condomínio. “Eu alugo o espaço há 18 anos. No início foi bem complicado, não tinha clientes fixos. Hoje consegui clientela fixa. Atualmente pago R$ 60 de aluguel”, disse. Outro comerciante do residencial é José Ivan da Silva, que, ao contrário do seu concorrente, comprou a garagem pelo valor de R$ 1,9 mil. “Trabalho e comercializo no residencial há pelo menos 19 anos. Além da vender água, faço outros serviços para os moradores”, afirmou.
Para o síndico do condomínio, Hélio Santos, entretanto, as atividades são irregulares. Segundo o administrador, o regimento interno proíbe toda e qualquer atividade econômica nas garagens. Uma solução para ele seria tentar organizar espaços e proibir novos comerciantes, mas os serviços são muitos e diversificados.
“Hoje estou mapeando todos os pontos que têm comércio, para poder criar um espaço para essas atividades. Exemplo prático é uma praça de alimentação para quem trabalha com alimentos. Vamos tentar resolver essa questão. Não é que vamos proibir as atividades comerciais, na verdade vamos organizar. O que está proibido hoje é começar uma nova atividade”, comentou Santos.
O exemplo do Ignêz Andreazza deve ser tratado como uma exceção, para o diretor de condomínio do Sindicato da Habitação (Secovi-PE), Márcio Gomes. “As vagas de garagens são para uso exclusivo de guarda de veículos automotores.Alguns condomínios permitem a guarda de bicicletas nas vagas de garagens, mas tal prática deve estar prevista e consentida no regimento interno. Qualquer outro tipo de uso das vagas de garagem é vedado”, afirmou.
Bom senso
E o que fazer com sua vaga? Ter bom senso é a melhor escolha. “No nosso prédio, permitimos aluguel da garagem, desde que seja para um morador do próprio prédio”, afirmou Fátima Casa nova, síndica do edifício Daher, localizado no bairro de Piedade. Nesse caso, cada morador tem direito a duas vagas e não é permitida nenhuma atividade comercial.
Já no caso do edifício Porto Seguro, que fica localizado em Jaboatão dos Guararapes, devido ao tamanho limitado das áreas comuns dos condomínios, existe apenas uma vaga por morador e é impossível dar outros usos ao espaço.
“É impensável haver atividades econômicas no prédio. Em nossa convenção, é proibido até mesmo motos e bicicletas nas garagens”, comentou Lucidalva Albuquerque, síndica do residencial.
Buscar informações no regimento e na convenção do prédio, além de tentar solucionar os problemas através da conversa, são as dicas para quem quiser evitar dores de cabeça. “Se não for solucionado, o melhor é procurar o judiciário”, aconselhou o advogado Cassius Guerra.
Fonte: Folha PE