Síndico pode receber seguro-desemprego?

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Veja em quais casos o síndico pode receber seguro-desemprego e em quais não tem direito ao benefício.

O seguro-desemprego é um direito instituído pela Lei nº 7.998 de 1990. De acordo com a norma, uma de suas funções é assistir financeiramente, de forma temporária, o trabalhador desempregado após dispensa sem justa causa. Considerando isso, será que o síndico pode receber seguro-desemprego?

Para responder à questão, precisamos conhecer os direitos trabalhistas do síndico e os destinatários do seguro-desemprego.

O síndico tem direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas são destinados a quem está em uma relação de trabalho. Salário, férias e 13º, por exemplo, são direitos de todo trabalhador com carteira assinada.

E o síndico recebe salário? O síndico pode receber seguro-desemprego?

Em regra, mesmo em caso de síndico profissional, não há uma relação de emprego entre condomínio e síndico.

Se houver um terceiro não morador (síndico profissional ou administradora) que trata das questões condominiais e representa o condomínio, o contrato mais comum é o de prestação de serviços.

Ou seja, o síndico morador não tem qualquer vínculo empregatício com o condomínio. O mesmo ocorre com o síndico profissional ou administradora.

Mas ele fica desamparado? Não! Ele pode ser remunerado.

Quanto à remuneração, precisamos saber que ela não é uma obrigação legal, prevista em lei. Em regra, quando existe previsão nas leis condominiais, o síndico morador recebe um pró-labore ou fica isento da taxa condominial. Se for síndico profissional, é devida a remuneração.

Em caso de síndico remunerado ou isento de taxa, a contribuição dele para o INSS é obrigatória. Como segurado, ele terá direito aos benefícios previdenciários.

Já as férias são um detalhe que deve ser discutido na assembleia de condomínio. Quando o síndico se ausentar, o subsíndico deve assumir a função e tomar as decisões necessárias.

Percebeu que o síndico não possui exatamente os direitos trabalhistas convencionais? Ele não possui vínculo empregatício. Mas ainda temos a questão: o síndico pode receber seguro-desemprego?

Para respondê-la, veja a seguir quem tem direito ao seguro.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

De acordo com o Governo Federal, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador dispensado sem justa causa e desempregado, quando do requerimento do benefício.

Para fazer jus ao benefício, ele deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (1ª solicitação);
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (2ª solicitação);
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (demais solicitações).

Vale destacar, ainda, que o beneficiado pelo seguro não pode possuir renda própria para o seu sustento e de sua família ou receber benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).

Síndico pode receber seguro-desemprego?

Diante das considerações feitas, o síndico pode receber seguro-desemprego? Em algumas situações, sim. Veja:

  • Síndico profissional que era empregado de administradora de condomínios, foi dispensado sem justa causa e não possui outras formas de sustentar a si e à sua família;
  • Síndico morador que tinha vínculo empregatício com uma empresa, mas foi dispensado sem justa causa e não possui formas de sustentar a si e à sua família.

Nas duas situações, o síndico era empregado de uma pessoa jurídica e foi dispensado sem justa causa. Por estar desempregado, a ausência de remuneração prejudica seu sustento e à de sua família.

Mesmo se receber um pró-labore, o síndico morador, nesta situação, pode solicitar o seguro-desemprego, deixando a decisão da concessão para o governo. Afinal, nem sempre ele recebe o suficiente para seu sustento.

A regra, então, é sempre visualizar os requisitos para a concessão do seguro-desemprego.

Síndico pode receber seguro-desemprego se atender aos requisitos para a concessão do benefício. Se ele for bem remunerado pelo condomínio e for dispensado por uma empresa, por exemplo, pode não conseguir o benefício.

via tudocondo.com.br

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