Por: *Rubens J. Reis Moscatelli
Na atualidade, pelo fato de que o cotidiano tem feito com que cada um de nós exerça uma atividade fora do âmbito condominial, especialmente, em se tratando de condomínios com natureza residencial, a atividade de síndico contratado, ou como é conhecido no mercado “síndico profissional”, tem conquistado cada vez mais espaço na missão de gerir o condomínio.
O papel do síndico (proprietário ou não, contratado ou não) é importantíssimo, assim como também o papel da entidade sindical.
No caso do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista – SICON, que representa os empregadores (patrões) não é diferente. Com efeito, nem a entidade sindical, muito menos o síndico em seu condomínio, possui superpoderes. Os poderes que exercem decorrem diretamente da vontade manifestada em assembleia geral.
Pois bem, nesse mês de junho será iniciado o processo formal de negociação coletiva de trabalho. Onde os trabalhadores em condomínios apresentam suas pretensões e os condomínios analisarão cada um dos itens apresentados. Após o debate de ideias e a apresentação das possibilidades, surgirá uma nova convenção coletiva de trabalho, que regulará as relações entre patrões e empregados.
A grande diferença entre as duas situações está no aspecto da abrangência de que cada um desses atores irá impactar. No seu condomínio, ao atribuir a alguém o poder de representação como síndico, cada condômino delega poder, mas sempre tem a obrigação de participar efetivamente da gestão condominial, seja com a participação efetiva no corpo diretivo, seja simplesmente como o principal interessado na melhor gestão possível de seu patrimônio.
No caso da negociação, o síndico escolhido por seus respectivos condomínios, por sua vez, são representados por síndicos escolhidos e que tem obrigação de estarem presentes às negociações coletivas, independentemente de o condomínio ser ou não associado à entidade sindical.
O síndico tem os poderes que lhe são atribuídos pela lei, pela convenção e pelas decisões legitimas das assembleias, o mesmo podendo ser dito com relação ao sindicato.
O SICON- Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista é cumpridor de sua obrigação e ciente de sua missão e, nesse sentido, está apto a construir com a categoria econômica o melhor possível em termos da convenção coletiva de trabalho.
Portanto, você que é síndico, lembre-se que é imprescindível, tanto para seu condomínio, como na condição de um agente de transformação da sociedade, estar a par de toda a negociação.
Se faça presente e opine para tornar a vida condominial cada dia melhor.
Fonte: Folha do Condominio