No entanto, essa medida deve ser tomada em último caso, tendo em vista o desgaste de um processo como esse. Segundo Eric Parente, advogado e consultor imobiliário e sócio da Itamar Espíndola Advogados, antes de tentar iniciar o processo de destituição é recomendado abordar as insatisfações dos moradores em outras situações, como durante as reuniões de condomínio, de modo que as dúvidas possam ser tiradas e possa se cobrar uma atitude do síndico através do diálogo.
Lílian Alves, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), reitera e lembra que o morador que não faz parte da administração do condomínio muitas vezes não sabe muito bem como funciona o trabalho do síndico e pode estar reclamando sem ter razão. É importante, ela conta, manifestar as dúvidas e insatisfações diretamente com o síndico, de modo a resolver as questões o mais rápido possível e sem gerar maiores complicações.
Hebert Reis, especializado em advocacia condominial e vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), explica que para haver a destituição não basta que os moradores estejam insatisfeitos: é preciso que tenha havido uma transgressão prevista no Código Civil.
Alguns exemplos, conforme o artigo 1.349, são os de atos de má gestão, não prestação de contas das despesas ou receitas do condomínio e irregularidades do ponto de vista da convenção condominial. Algumas situações possíveis são demissão de funcionários sem observar a legislação, aplicação de multas sem ter o amparo das regras do condomínio e desvio de verbas.
Caso o processo de destituição seja aberto, intima-se os moradores e o acusado para uma assembleia. Como é natural esperar que o síndico não esteja disposto a convocar uma reunião que tem intenção de derrubá-lo, a sessão da destituição pode ser aberta quando reúne-se a assinatura de um quarto dos condôminos. A decisão é tomada pela maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia.
Hebert Reis conta que é muito importante que se observe todas as formalidades necessárias para dar andamento ao processo, já que, caso isso não seja feito, pode acontecer de todo o esforço ter sido em vão. Isso porque, na hora da assembleia da destituição, é preciso provar com todos os documentos necessários que houve irregularidades. Caso isso não seja provado, o síndico pode recorrer à justiça para pedir que o processo seja anulado.
FIQUE ATENTO!
O PROCESSO
Procure o síndico para fazer suas reclamações
Caso isso não resolva, procure organizar um encontro entre o síndico e outros moradores insatisfeitos para pôr as questões em pauta
Se, ainda assim, o síndico continuar causando problemas, solicitem que ele deixe o cargo amigavelmente, para não ter que passar por um processo judicial
Caso ele se negue, os condôminos abrem o processo de destituição jurídica
Para convocar a assembleia da destituição, é preciso da assinatura de pelo menos um quarto dos moradores, já que ele dificilmente convocaria uma reunião para ser destituído