Normas condominiais estão dentro de uma ordem jurídica que possui certa hierarquia. O que fazer se a convenção confrontar a Constituição Federal, por exemplo?
Por Thais Matuzaki
O art. 1.348, inciso IV, do Código Civil, determina que o síndico tem o dever de fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia, do contrário, pode ser destituído do cargo.
Acontece que as regras internas do condomínio estão dentro de uma ordem jurídica que possui certa hierarquia. No topo dessa pirâmide está a Constituição Federal, em seguida temos as leis criadas pelo Poder Público, e aí sim as normas condominiais.
Neste vídeo, o advogado Zulmar Koerich aponta quais situações o gestor pode desacatar as regras internas do condomínio e ainda sim estar fundamentado juridicamente.
via https://www.sindiconet.com.br