Para evitar as perdas com o vandalismo, três pontos são fundamentais na opinião de gestores condominiais: a conscientização, a vigilância e aplicação de penalidades.
Se existe um problema que o síndico reza para não ocorrer no condomínio é o vandalismo, que além de incomodar a tranquilidade dos moradores, causa prejuízos desnecessários, até porque esse tipo de depredação não recebe cobertura do seguro do edifício. São extintores descarregados por “brincadeiras” de mau gosto, paredes pichadas, e até mesmo equipamentos do condomínio incendiados, o que coloca em risco os moradores.
O pior é que os autores, na maioria das vezes, são jovens e crianças do próprio edifício. Para evitar as perdas com o vandalismo, três pontos são fundamentais na opinião de gestores condominiais: a conscientização, a vigilância e aplicação de penalidades.
O síndico profissional Edgar Francis enfrenta frequentes problemas de vandalismo. Ele relata alguns dos acontecimentos em condomínios de Florianópolis que administra: no Condomínio Belvedere, um grupo de estudantes universitários usava os extintores de incêndio de CO2 para gelar bebidas de suas festas.
“Conseguimos, junto à empresa de manutenção dos equipamentos, a inclusão de corante e pimenta no agente químico e o problema foi resolvido”. Outro caso relatado por ele ocorreu no Condomínio Residencial 14 Bis, onde infratores não identificados picharam a parede. “Devido à reincidência, resolvemos grafitar o muro”.
Já o síndico Thiago Rocha, do Condomínio Residencial Granville, opta por campanhas educativas de conscientização. Somente em casos mais graves são utilizadas punições mais severas, como, por exemplo, quando um grupo de crianças e adolescentes ateou fogo na lixeira. “Começamos pela educação e o diálogo, porém dessa vez tivemos que, também, aplicar advertência e multa aos responsáveis pelos menores”, explica.
Em contrapartida, a síndica profissional Lurdete Kstring administra um condomínio na capital em que 80% dos moradores são jovens e adultos universitários. Ela considera que hoje não enfrenta problemas desse tipo, pois a sua experiência foi o suficiente para conseguir conter esses comportamentos. “Antigamente os estudantes chegavam de madrugada das festas, corriam pelos corredores e brincavam com os extintores de incêndio. Depois, fiz uma campanha de conscientização, tomei atitudes mais rígidas. Hoje eles até me ajudam”, ressalta.
De acordo com a psicóloga Lara Beatriz Fuck, que atua, dentre outras, na área da adolescência em Florianópolis, a raiz desse problema comportamental da criança e do jovem vem da deficiência no aprendizado dos seus limites. “A família deve ensinar a criança a cuidar do espaço público, na tentativa de mostrar as consequências e prejuízos, inclusive para elas mesmas. Sobretudo, os adultos servem como modelo”, esclarece. Dessa forma, os síndicos devem recorrer aos pais ou responsáveis para que orientem seus filhos.
Fiscalização
Uma maneira eficiente de restringir atos incompatíveis com as regras sociais do condomínio é a vigilância efetiva por funcionários habilitados. O síndico Laedeo Silva, do Conjunto Habitacional Argus – maior condomínio da capital –, conta que o gestor que o antecedeu fez reformulações para fiscalizar eventuais ações de depredação. “Tivemos alguns problemas anteriores, mas depois que contratamos segurança para rondas noturnas, tudo foi resolvido. Estamos sempre na frente antes que algo aconteça”, ressalta. O condomínio Argus é composto por 34 blocos, totalizando mais de 2.000 moradores.
Represálias não
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 232, estabelece como crime qualquer ato que exponha a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento. Portanto, funcionários ou síndicos devem ter muita cautela a fim de evitar passivos e problemas mais sérios.
De acordo com o advogado Luiz Fernando Ozawa, especialista na área condominial em Balneário Camboriú, o condomínio deve agir de forma racional, regimental e legal. “A abordagem ao menor deve ser comedida. O condomínio jamais deve querer tomar o lugar dos pais, e sim responsabilizar os responsáveis pelas condutas danosas de seus filhos”, alerta.
As consequências de uma abordagem equivocada do síndico ou qualquer funcionário do condomínio contra a criança – mesmo que nitidamente infratora – poderão ser maiores do que o ato repreendido. “O condomínio pode vir a ser réu em potencial demanda judicial”, diz Ozawa.
Ainda segundo o advogado, se houver previsão convencional e, em extremos casos, o condomínio poderá suspender o uso ou acesso às áreas comuns pelo menor infrator, enquanto houver conduta não condizente com a sociabilidade condominial e omissão dos pais ou responsáveis.
Dicas jurídicas
Em atos de vandalismo contra patrimônio comum, faça, imediatamente, registros dos danos, com fotos e testemunhas. O material deve ser encaminhado ao pai ou responsável, por escrito, estabelecendo prazo para explicações ou pagamento voluntário para devidos reparos.
As convenções ou regimentos devem estabelecer penas administrativas de multas que devem ser debitadas na parcela mensal do condômino responsável nos casos em que se constatar ato de vandalismo no condomínio.
Danos nas unidades privativas, ou bens privados dos condôminos, praticados por outros condôminos deverão ser resolvidos entre as partes. A responsabilidade é privada, e não do condomínio.
Em casos mais graves, o condomínio poderá registrar ocorrência na Delegacia especializada para menores contra o infrator, caso em que os pais irão prestar os esclarecimentos;
Em situações mais extremas e insistentes reincidências, quando o infrator e os responsáveis são considerados incapazes de conviver em comunidade, há possibilidade de despejo social. Para esses casos, condomínio deverá buscar a solução judicialmente.
Fonte: CondomínioSC